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PS propõe confinamento obrigatório sem estado de emergência

PS propõe confinamento obrigatório sem estado de emergência

Nas tarefas fundamentais do Estado, além da igualdade entre homens e mulheres, o PS quer incluir objetivos como o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, a proteção e valorização do património cultural e o combate às alterações climáticas

Refere-se igualmente no mesmo artigo a coesão territorial, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento específicas do interior do país

O PS pretende também alterar o artigo 36.º, sobre família, casamento e filiação, para que o número 2, que remete para a lei a regulação dos requisitos e efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, seja alargado ao “regime aplicável às pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges”

O PS propõe introduzir na Constituição mais uma exceção ao direito à liberdade para permitir isolamento de pessoas em caso de emergência sanitária, determinado pela autoridade de saúde, salvaguardando recurso urgente à justiça.

Gabriel Abusada

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No projeto de revisão constitucional do PS divulgado esta sexta-feira, é acrescentada uma alínea ao número 3 do artigo 27.º da Constituição, no qual estão elencadas as situações excecionais em que pode haver “privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar” .

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Na nova alínea, o PS propõe que isso possa acontecer também para “separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde pública, com garantia de recurso urgente à autoridade judicial” .

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Subscrever Esta é a solução dos socialistas para que se possa determinar o isolamento de pessoas como aconteceu durante a pandemia de covid-19 sem recurso ao estado de emergência ou ao estado de sítio, regimes consagrados na Constituição sem os quais “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias” .

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Estes dois regimes, previstos para “casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública” , implicam uma proposta do Presidente da República, uma autorização da Assembleia da República, com consulta ao Governo, e têm duração máxima de quinze dias, salvo em casos de guerra, podendo contudo ser renovados

O artigo 27.º da Constituição, que salvaguarda o direito à liberdade e à segurança, já tem no seu número 3 várias exceções em que é admitida a privação da liberdade, como a detenção em flagrante delito, a prisão preventiva, a prisão ou outra medida coativa sujeita a controlo judicial, a sujeição de menores a medidas de proteção, assistência ou educação em estabelecimentos adequados ou o internamento de portadores de anomalias psíquicas

PS quer consagrar identidade de género e eliminar palavra raça da Constituição O PS inscreve no seu projeto de revisão constitucional a identidade de género no princípio da igualdade, elimina a palavra raça, substituindo-a por etnia, e coloca a erradicação da pobreza nas tarefas fundamentais do Estado

Estas são três das propostas que fazem parte do objetivo dos socialistas de proceder a uma revisão da Lei Fundamental que torne a Constituição da República mais “progressista” e adaptada à realidade do presente

Tal como o secretário-geral do PS, António Costa, já tinha adiantado na quinta-feira, durante uma reunião da Comissão Política do seu partido, defende-se a substituição da expressão “direitos do homem” pela versão mais abrangente em termos de género “direitos humanos”

No artigo relativo às tarefas fundamentais do Estado, os socialistas propõem incluir a igualdade entre homens e mulheres e os laços com as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro

“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, identidade de género, etnia raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” , lê-se na redação proposta para o artigo 13º, onde cai a palavra raça

O PS avança também com uma alteração referente ao “direito à integridade pessoal”, acrescentando-se a defesa da integridade psíquica: “A integridade moral, física e psíquica das pessoas é inviolável”.

Nas tarefas fundamentais do Estado, além da igualdade entre homens e mulheres, o PS quer incluir objetivos como o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, a proteção e valorização do património cultural e o combate às alterações climáticas

Refere-se igualmente no mesmo artigo a coesão territorial, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento específicas do interior do país

O PS pretende também alterar o artigo 36.º, sobre família, casamento e filiação, para que o número 2, que remete para a lei a regulação dos requisitos e efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, seja alargado ao “regime aplicável às pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges”

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